Parcerias Interinstitucionais
Diretoria de Relações Interinstitucionais (DRINT)
(instituída pela Resolução nº 013/2021, de 26 de outubro de 2021)
Diretora da DRINT: Kádna Maria Alves Camboim Vale (Portaria de 27 de agosto de 2025).
Coordenador da Assessoria de Celebração de Parcerias: Priscilla Kelly Machado Vieira Azevedo (Portaria de 08 de setembro de 2025).
Secretaria: Renata do Nascimento Jucá (Portaria de 08 de setembro de 2025).
Contato:
drint@ufape.edu.br
Competências:
A DRINT atua na realização de Parcerias Interinstitucionais, através de Convênios, que são instrumentos jurídicos firmados entre órgãos públicos e instituições parceiras — sejam públicas ou privadas — com o objetivo de viabilizar ações de interesse recíproco, mediante a conjugação de esforços, recursos ou competências, em prol de uma finalidade comum.
São competências específicas da Diretoria de Relações Interinstitucionais, além das disposições do Regimento Geral da UFAPE:
I – desenvolver estratégias para fortalecer a atuação da UFAPE junto a instituições públicas, privadas e do terceiro setor, promovendo oportunidades de cooperação e parcerias estratégicas;
II – prestar apoio às unidades acadêmicas e administrativas na tramitação e formalização de convênios, contratos e termos de cooperação interinstitucional, assegurando conformidade com as normas institucionais e legais;
III – acompanhar a execução e avaliação das parcerias firmadas pela UFAPE, com o propósito de se cumprir as obrigações pactuadas e propor melhorias quando necessário;
IV – apoiar ações de aproximação da UFAPE com a sociedade e setores produtivos, promovendo a troca de conhecimento e experiências;
V – apoiar e participar de eventos e reuniões institucionais que favoreçam a expansão das relações interinstitucionais da UFAPE e ampliem sua visibilidade;
VI – manter e atualizar a base de dados institucional referente às parcerias estabelecidas, consolidando informações para o planejamento estratégico da universidade.
São competências específicas da Coordenadoria de Celebração de Parcerias:
I – prestar suporte técnico e administrativo na elaboração e tramitação dos processos de formalização de parcerias institucionais, em alinhamento com as diretrizes estratégicas da UFAPE;
II – revisar e analisar minutas de termos de cooperação, convênios e instrumentos congêneres, em articulação com a Procuradoria Jurídica e demais setores envolvidos;
III – acompanhar a vigência e execução dos instrumentos celebrados, propondo ajustes e providências que visem a efetividade das ações propostas;
IV – atuar na interlocução com instituições parceiras, promovendo alinhamentos para manutenção e fortalecimento das parcerias firmadas;
V – elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos convênios e parcerias, subsidiando a Diretoria com informações estratégicas para tomada de decisão;
VI – oferecer suporte às unidades acadêmicas e administrativas na identificação e negociação de novas oportunidades de parcerias interinstitucionais;
VII – participar de atividades de capacitação e orientação para os servidores envolvidos na formalização e gestão de parcerias.
São competências específicas da Secretaria da Diretoria de Relações Interinstitucionais:
I – gerenciar e organizar a tramitação de processos administrativos relacionados às parcerias institucionais, garantindo fluxo eficiente das informações;
II – registrar, arquivar e controlar documentos e correspondências oficiais vinculadas às atividades da DRINT, assegurando sua correta destinação e conservação;
III – apoiar na organização da agenda institucional da Diretoria, auxiliando no agendamento de reuniões e eventos estratégicos;
IV – manter atualizados os registros sobre os convênios e acordos firmados, em articulação com a Coordenadoria de Celebração de Parcerias;
V – auxiliar na comunicação institucional da DRINT, divulgando informações sobre as parcerias estabelecidas e ações desenvolvidas junto à comunidade acadêmica;
VI – acompanhar a execução dos compromissos administrativos e financeiros relacionados às atividades da DRINT, prestando suporte na solicitação de diárias e passagens quando necessário.
Fundações de apoio:
A DRINT conta com o apoio de duas fundações para a realização de projetos com recursos, sendo elas a Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional (FADURPE) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento (FADE):
FADURPE
Em relação à FADURPE, a RESOLUÇÃO CONSU/UFRPE Nº 081, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 determina que a Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional (FADURPE) seja também Fundação de Apoio à UFAPE.
Atualmente, temos um projeto apoiado pela FADURPE, apresentado a seguir:

No site da FADURPE é possível detalhar o projeto referenciado, realizando uma busca por instituição e selecionando a UFAPE. Acesse o link:
http://189.1.30.62:8081/PortalTransparencia/projetos
FADE
Em relação à FADE, a RESOLUÇÃO Nº 004/2021 dispõe sobre a autorização para que a Fade/UFPE possa celebrar parcerias/convênios e prestar apoio às atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional à UFAPE.
Atualmente são dois projetos apoiados pela FADE, apresentados a seguir:

No site da FADE é possível detalhar os projetos referenciados, realizando uma busca por instituição (selecionando a UFAPE e o ano desejado). Acesse o link:
https://sistemas.fade.org.br/PortalTransparencia/ProjetosConsulta.aspx
Disciplinamento:
Quanto à aprovação, execução e prestação de contas, a RESOLUÇÃO Nº 016/2020 disciplina o relacionamento entre a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco e as Fundações de Apoio a Instituições Federais de Ensino Superior – IFES.
Convênios e instrumentos congêneres finalizados pela DRINT:
A seguir, na Tabela 1 são apresentados todos os convênios e instrumentos congêneres finalizados pela DRINT/UFAPE, para todo o período de existência deste setor nesta IES, com todas as informações possíveis de ser apresentadas para o público geral. (Ressalta-se que muitos outros processos estão em tramitação, mas, que por não estarem finalizados, não serão apresentados até então).
Clique aqui para visualizar a tabela ampliada
Espaço dos(as) DISCENTES:
Os discentes que desejam realizar seus estágios (Lei Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008) obrigatórios ou Não Obrigatórios devem estar cientes que a UFAPE não exige convênio com os partícipe para sua realização, assim os discentes podem estagiar em qualquer empresa/IES que não exija convênio, sendo necessário apenas resolver as burocracias necessárias com o setor de estágios (https://ufape.edu.br/estagio).
A Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE), ao adotar a política de não exigir convênio específico com entes concedentes para a realização de estágios obrigatórios e não obrigatórios, fundamenta-se no que dispõe a Lei Federal nº 11.788/2008, que regulamenta o estágio no Brasil.
Conforme o disposto no Art. 8º da referida Lei, a celebração de convênios entre instituições de ensino e entes públicos ou privados é facultativa, e não obrigatória:
“É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6º a 14 desta Lei.”
Portanto, a ausência de convênio formal não compromete a legalidade ou validade da relação de estágio, desde que sejam observadas as demais exigências previstas na legislação, especialmente a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), instrumento este que formaliza a relação entre o(a) estudante, a parte concedente e a instituição de ensino. O TCE assegura a vinculação do estágio ao projeto pedagógico do curso e o cumprimento das condições legais e educacionais.
Adicionalmente, o §1º do Art. 3º da mesma lei reforça que o estágio será considerado regular mediante a formalização do TCE, o qual deve conter a assinatura das três partes envolvidas e atender aos critérios estabelecidos nos artigos 6º a 14 da norma.
Assim, a UFAPE adota uma prática respaldada na legislação vigente, priorizando a agilidade e a desburocratização do processo, sem prejuízo à legalidade, à qualidade da formação dos estudantes ou à segurança jurídica das partes envolvidas.
Nos casos em que a parte concedente do estágio (empresa, clínica, instituição pública ou privada, agente de integração etc.) exigir a existência de convênio formal, o(a) discente deverá, primeiramente, verificar se já há um instrumento vigente celebrado pela UFAPE. Para isso, recomenda-se a consulta à Tabela 1 — Convênios e Instrumentos Congêneres finalizados pela DRINT (apresentada anteriormente neste documento), que contempla as seguintes modalidades:
- Convênios de estágio com instituições públicas;
- Convênios de estágio com instituições privadas;
- Convênios com agentes de integração.
Caso já exista convênio formalizado com a parte concedente, o(a) discente poderá solicitar o extrato do convênio diretamente à DRINT, por meio do e-mail drint@ufape.edu.br, e seguir com os trâmites junto ao setor de estágios da universidade, acessível em: https://ufape.edu.br/estagio.
Se não houver convênio vigente, a DRINT poderá iniciar as tratativas de formalização, desde que o(a) discente já tenha feito contato prévio com a parte concedente e garantido a disponibilidade da vaga. Ressalta-se que essa articulação inicial é de responsabilidade exclusiva do(a) estudante, não cabendo à UFAPE, à DRINT ou ao setor de estágios intermediar a busca pela vaga.
Para solicitação de abertura de convênio, o(a) discente deverá enviar um e-mail à DRINT (drint@ufape.edu.br) contendo as seguintes informações obrigatórias:
- Nome completo da empresa/instituição concedente;
- Nome do(a) colaborador(a) para contato;
- E-mail institucional do setor responsável;
- Telefone do setor ou responsável direto.
De posse dessas informações, a DRINT dará início ao processo de tratativas com a instituição externa. Vale destacar que o tempo de tramitação do convênio pode variar significativamente, dependendo do grau de cooperação da parte concedente. Em alguns casos, o processo pode ser concluído em poucas semanas; em outros, pode se estender por meses, especialmente quando há exigências jurídicas adicionais ou demora na resposta da contraparte. ser bastante demorado ou ainda não haver sucesso nas tratativas, por simplesmente não recebermos o retorno, ou seja, o sucesso das tratativas é totalmente dependente da comunicação/retorno da outra parte. Nesse sentido, é importante orientar os discentes que em casos para estágios obrigatórios, as tratativas devem iniciar pelo menos no semestre anterior ao de sua execução, para que possamos trabalhar com um prazo considerável).
ESPAÇO DOCENTE:
PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA OU INSTRUMENTO CONGÊNERE
1. Apresentação do Projeto Acadêmico
A proposta de parceria deve ser apresentada na forma de projeto acadêmico, conforme modelo previamente compartilhado pela DRINT.
O projeto deve estar inserido em um plano de trabalho (vide modelo ou formato adotado por instituições como FINEP e BNB ou ser apresentado de forma separada, dependendo das exigências dos partícipes).
Na UFAPE, qualquer proposta de parceria deve partir do(a) Coordenador(a) Local (quem elabora o projeto acadêmico).
2. Institucionalização da Proposta
A proposta é submetida aos Colegiados Competentes da UFAPE para análise e aprovação.
IMPORTANTE: Os colegiados avaliam apenas o Mérito do Projeto, e não o Plano de Trabalho, pois nem todo projeto envolve parceria.
3. Plano de Trabalho/Atividades
Deve conter informações detalhadas que vão além dos regramentos institucionais.
Requisitos mínimos:
Objeto específico da parceria;
Prazos definidos (início: após publicação no DOU; fim: até 60 meses);
Equipes identificadas;
Autorização das chefias imediatas;
Declaração de anuência e responsabilidade do coordenador;
Proporcionalidade: pelo menos 2/3 da equipe deve ser interna à UFAPE.
4. Tramitação Interna
Após aprovação institucional:
O processo segue para o setor responsável pelo tipo de parceria, para emissão de parecer técnico.
Em seguida, a proposta é enviada para análise da DRINT (Diretoria de Relações Internacionais).
5. Análise pela DRINT
A DRINT verifica o cumprimento dos regramentos federais e institucionais.
Exige do parceiro externo (exemplo: SEBRAE-PE) a apresentação de documentos obrigatórios, conforme orientações da AGU, Procuradoria Federal e outros órgãos de controle.
O processo só avança após análise completa da documentação.
6. Elaboração e Validação Jurídica
A DRINT elabora a minuta do instrumento jurídico (acordo de cooperação ou congênere).
A minuta é enviada para a Procuradoria Federal da UFAPE para emissão de parecer jurídico.
Se o parecer for favorável, inicia-se a coleta das assinaturas dos gestores das instituições envolvidas.
7. Publicação e Comunicação
Após as assinaturas:
A DRINT elabora o extrato do instrumento e solicita sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O extrato publicado e o documento finalizado são compartilhados com: Coordenador(a) Local da UFAPE e o(a) Representante da Instituição Parceira.
