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Diretoria de Relações Interinstitucionais (DRINT)

Parcerias Interinstitucionais

Diretoria de Relações Interinstitucionais (DRINT)
(instituída pela Resolução nº 013/2021, de 26 de outubro de 2021)

Diretor da DRINT: ANDRÉ LUIZ RODRIGUES MAGALHÃES (Portaria GR-219/2022, de 30 de setembro de 2022)

Diretora em exercício: Kádna Maria Alves Camboim Vale (Portaria nº 132/2025-REIT, de 03 de junho de 2025)

Coordenador da Assessoria de Celebração de Parcerias: Kádna Maria Alves Camboim Vale (Portaria 261/2023-REIT)

Coordenadora da Assessoria de Acompanhamento e Fiscalização: 

Secretaria:

Contato:
drint@ufape.edu.br

 

Competências:

A DRINT atua na realização de Parcerias Interinstitucionais, através de Convênios, que são instrumentos jurídicos firmados entre órgãos públicos e instituições parceiras — sejam públicas ou privadas — com o objetivo de viabilizar ações de interesse recíproco, mediante a conjugação de esforços, recursos ou competências, em prol de uma finalidade comum.

São competências específicas da Diretoria de Relações Interinstitucionais, além das disposições do Regimento Geral da UFAPE:

I – desenvolver estratégias para fortalecer a atuação da UFAPE junto a instituições públicas, privadas e do terceiro setor, promovendo oportunidades de cooperação e parcerias estratégicas;

II – prestar apoio às unidades acadêmicas e administrativas na tramitação e formalização de convênios, contratos e termos de cooperação interinstitucional, assegurando conformidade com as normas institucionais e legais;

III – acompanhar a execução e avaliação das parcerias firmadas pela UFAPE, com o propósito de se cumprir as obrigações pactuadas e propor melhorias quando necessário;

IV – apoiar ações de aproximação da UFAPE com a sociedade e setores produtivos, promovendo a troca de conhecimento e experiências;

V – apoiar e participar de eventos e reuniões institucionais que favoreçam a expansão das relações interinstitucionais da UFAPE e ampliem sua visibilidade;

VI – manter e atualizar a base de dados institucional referente às parcerias estabelecidas, consolidando informações para o planejamento estratégico da universidade.

São competências específicas da Coordenadoria de Celebração de Parcerias:

I – prestar suporte técnico e administrativo na elaboração e tramitação dos processos de formalização de parcerias institucionais, em alinhamento com as diretrizes estratégicas da UFAPE;

II – revisar e analisar minutas de termos de cooperação, convênios e instrumentos congêneres, em articulação com a Procuradoria Jurídica e demais setores envolvidos;

III – acompanhar a vigência e execução dos instrumentos celebrados, propondo ajustes e providências que visem a efetividade das ações propostas;

IV – atuar na interlocução com instituições parceiras, promovendo alinhamentos para manutenção e fortalecimento das parcerias firmadas;

V – elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos convênios e parcerias, subsidiando a Diretoria com informações estratégicas para tomada de decisão;

VI – oferecer suporte às unidades acadêmicas e administrativas na identificação e negociação de novas oportunidades de parcerias interinstitucionais;

VII – participar de atividades de capacitação e orientação para os servidores envolvidos na formalização e gestão de parcerias.

São competências específicas da Secretaria da Diretoria de Relações Interinstitucionais:

I – gerenciar e organizar a tramitação de processos administrativos relacionados às parcerias institucionais, garantindo fluxo eficiente das informações;

II – registrar, arquivar e controlar documentos e correspondências oficiais vinculadas às atividades da DRINT, assegurando sua correta destinação e conservação;

III – apoiar na organização da agenda institucional da Diretoria, auxiliando no agendamento de reuniões e eventos estratégicos;

IV – manter atualizados os registros sobre os convênios e acordos firmados, em articulação com a Coordenadoria de Celebração de Parcerias;

V – auxiliar na comunicação institucional da DRINT, divulgando informações sobre as parcerias estabelecidas e ações desenvolvidas junto à comunidade acadêmica;

VI – acompanhar a execução dos compromissos administrativos e financeiros relacionados às atividades da DRINT, prestando suporte na solicitação de diárias e passagens quando necessário.


Fundações de apoio:

A DRINT conta com o apoio de duas fundações para a realização de projetos com recursos, sendo elas a Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional (FADURPE) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento (FADE):

FADURPE

Em relação à FADURPE, a RESOLUÇÃO CONSU/UFRPE Nº 081, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 determina que a Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional (FADURPE) seja também Fundação de Apoio à UFAPE.

Atualmente, temos um projeto apoiado pela FADURPE, apresentado a seguir:

No site da FADURPE é possível detalhar o projeto referenciado, realizando uma busca por instituição e selecionando a UFAPE. Acesse o link:

http://189.1.30.62:8081/PortalTransparencia/projetos

FADE

Em relação à FADE, a RESOLUÇÃO Nº 004/2021 dispõe sobre a autorização para que a Fade/UFPE possa celebrar parcerias/convênios e prestar apoio às atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional à UFAPE.

Atualmente são dois projetos apoiados pela FADE, apresentados a seguir:

No site da FADE é possível detalhar os projetos referenciados, realizando uma busca por instituição (selecionando a UFAPE e o ano desejado). Acesse o link:

https://sistemas.fade.org.br/PortalTransparencia/ProjetosConsulta.aspx

Disciplinamento:

Quanto à aprovação, execução e prestação de contas, a RESOLUÇÃO Nº 016/2020 disciplina o relacionamento entre a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco e as Fundações de Apoio a Instituições Federais de Ensino Superior – IFES.

Convênios e instrumentos congêneres finalizados pela DRINT:

A seguir, na Tabela 1 são apresentados todos os convênios e instrumentos congêneres finalizados pela DRINT/UFAPE, para todo o período de existência deste setor nesta IES, com todas as informações possíveis de ser apresentadas para o público geral. (Ressalta-se que muitos outros processos estão em tramitação, mas, que por não estarem finalizados, não serão apresentados até então).

Clique aqui para visualizar a tabela ampliada

Tabela 1. Convênios e instrumentos congêneres finalizados pela DRINT

PartícipePúblico alvo / finalidadeNatureza/ VigênciaObservações
Modalidade: Cooperação técnica
1 -Fundação Apolônio Sales de Desenvolvimento Educacional – FADURPE.Docentes da rede pública e privada de ensino da área de atuação. CAPTAÇÃO DIRETA DE RECURSOSProjeto de ensino Setembro de 2022 a setembro de 2024 (Primeira turma concluída).Convênio de colaboração técnica, administrativa e financeira referente ao projeto intitulado: Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) em Ensino de Botânica. Projeto finalizado (primeira turma concluída).
2 – Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária – SAF/MAPA.Profissionais formados(as) em Engenharia Agronômica.Projeto de ensino Agosto de 2021 a junho de 2025.Projeto intitulado: Residência Profissional em Agronomia da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco. A proposta visa apoiar ações de Residência Profissional Agrícola da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco, no âmbito do projeto” Residência profissional em agronomia da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco – UFAPE”, aprovado no edital 01/2020 do AgroResidência (Há possibilidade de prorrogação da vigência).
3 – Omnilink S.A. e IFSertãoEstabelecer a cooperação técnica entre os partícipes com vistas a execução do projeto de ensino intitulado RESIDÊNCIA TECNOLÓGICA EM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, COM HABILITAÇÃO EM APLICAÇÕES MOBILE E WEB.Julho de 2022 a fevereiro de 2023.O projeto não envolveu a movimentação de recursos financeiros.
4 – Indústria de Laticínios e Derivados do Agreste Meridional Eireli – POLILAC e AGROF2 Sistemas.Discentes da graduaçãoMaio de 2022 a maio de 2024.Acordo de cooperação técnica que tem por objeto o desenvolvimento de um conjunto de sistemas computacionais de baixo custo, com aplicação prática em sistemas produtivos comerciais da pecuária de leite em Pernambuco.
5 – Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) (interveniente), tendo a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) como concedente, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento (FADE) como fundação responsável pela gestão administrativa e financeira do projeto (convenente)Desenvolver tecnologias e produtos para a otimização do uso e conservação da água por meio de reuso e/ou da captação da água de chuva para a irrigação suplementar e formar recursos humanos altamente qualificados.Projeto de desenvolvimento científico, tecnológico e estímulo à inovação Julho de 2025 a julho de 2028.Convênio de desenvolvimento científico, tecnológico e estímulo à inovação referente ao projeto intitulado: Produtos para otimização do uso e conservação da água – POUCA ÁGUA. Recursos captados em edital FINEP: R$988.577,54. CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/CT-HIDRO 2022 CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO; Convênio 01.24.0228.00. Referência 1576/22. Data da Assinatura: 11/07/2024. Concedente: Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP.
6 – Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização – SEAPCooperação técnica, científica e cultural nas áreas que sejam interesse mútuo entre a UFAPE e a SEAP.A natureza do projeto não se aplica neste caso, por se tratar de um protocolo de intenções. Outubro de 2024 a outubro de 2029.Protocolo de Intenções que visa Cooperação técnica, científica e cultural celebrada entre as partes, com o intuito de promover o desenvolvimento de projetos acadêmicos de ensino, extensão, pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação nas áreas que sejam interesse mútuo entre a UFAPE e a SEAP.
7 – Global Communities Brasil.Acordo de cooperação técnica que tinha por finalidade o estudo e divulgação do plantio do milho na região.Projeto de extensão universitária. Agosto de 2024 a fevereiro de 2025.Acordo de cooperação técnica referente ao projeto intitulado: Lavoura experimental: sistema de plantio de milho em pequenas propriedades PROSPERA-UFAPE. Sem transferência de recursos financeiros. O projeto tinha previsão inicial de vigência por 42 meses. Contudo, foi encerrado por solicitação da Global Communities Brasil, conforme assegurado em cláusula do instrumento jurídico. O extrato do termo de rescisão antecipada, por consenso entre as partes, foi publicado no DOU em 25 de fevereiro de 2025.
8 – Ministério da Educação, a partir da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão – SECADI, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva – DIPEPI.Formação continuada com os professores da região do Agreste Meridional de Pernambuco, com ênfase nas possibilidades de ensino, adaptações e metodologias voltadas à inclusão de pessoas com deficiência, em diálogo com as interfaces territoriais.Projeto de extensão universitária. Dezembro de 2024 a fevereiro de 2025.Convênio UFAPE-FADE/UFPE referente ao projeto intitulado: Formação Continuada em Educação Especial: Políticas, colaboração e práticas em diálogo com as interfaces do território do Agreste Meridional de Pernambuco. Recursos financeiros oriundos do Ministério da Educação, a partir da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão – SECADI, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva – DIPEPI. Ministério da Educação como concedente, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva – DIPEPI e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (FADE/UFPE) como fundação responsável pela gestão administrativa e financeira do projeto (convenente). Recursos captados em edital do MEC: R$170.840,00, TED SIMEC 13875.
Modalidade: Convênio de estágios com instituições públicas
1 – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa.Discentes da graduação e pós-graduaçãoDezembro de 2023 a dezembro de 2028.Estágios obrigatórios e não obrigatórios nas 43 unidades da Embrapa em todo o país.
2 – Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.Discentes da graduaçãoJulho de 2023 a julho de 2028.Estágios supervisionados obrigatórios na autarquia estadual descentralizada, com 25 unidades (estações experimentais, centros de treinamento e gerências regionais) distribuídas em todo o estado de Pernambuco.
3 – Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE.Discentes da graduaçãoDezembro de 2023 a dezembro de 2028.Estágios supervisionados obrigatórios nos 06 campi, além das unidades experimentais e estações da UFRPE, localizados nos municípios de Recife, Cabo de Santo Agostinho, Belo Jardim, Serra Talhada, Garanhuns, Carpina, Ibimirim, Parnamirim e São Lourenço da Mata-PE.
4 – Universidade Federal de Goiás – UFG.Discentes da graduaçãoNovembro de 2022 a novembro de 2027.Objeto iniciado pela gestão anterior da DRINT e finalizado pela gestão atual. Estágios supervisionados obrigatórios nos campi da UFG, em seus campi localizados nas cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Goiás-GO.
5 – Universidade Federal do Pará – UFPA.Discentes da graduaçãoMaio de 2024 a maio de 2029.Estágios supervisionados obrigatórios nos campi da UFPA, em seus 12 campi localizados nas cidades de Abaetetuba, Altamira, Ananindeua, Baião, Barcarena, Belém, Bragança, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Conceição do Araguaia, Dom Eliseu, Igarapé-Miri, Jacundá, Juruti, Macapá, Marabá, Oriximiná, Paragominas, Parauapebas, Redenção, Salinópolis, Santarém, Soure, São Sebastião da Boa Vista e Tucuruí-PA.
Modalidade: Convênio de estágios com instituições privadas
1 – Hospital Veterinário Harmonia Ltda.Discentes da graduaçãoJulho de 2023 a julho de 2028.Oferta de estágios supervisionados obrigatórios. Sediado em Recife-PE, o Hospital Veterinário Harmonia é um centro de referência em sua área de atuação.
2 – Agrindus S/A Empresa Agrícola Pastoril.Discentes da graduaçãoJulho de 2023 a julho de 2028.Oferta de estágios supervisionados obrigatórios. Sediada em Descalvado-SP, a Agrindus S/A é uma empresa que atua na produção de leite, gado de corte e aves. A empresa é uma das 5 maiores produtoras de leite no Brasil e possui três importantes certificações: Selo Verde, Certificado de vacas A2A2 e Selo Bem-estar Animal.
3 – Clínica Veterinária San Diego Ltda.Discentes da graduaçãoNovembro de 2024 a novembro de 2029.Oferta de estágios supervisionados obrigatórios. Sediada em João Pessoa-PB, a Clínica Veterinária San Diego é uma instituição de referência no estado da Paraíba que atua no âmbito da equideocultura.
4 – Indústria de Laticínios Leta Ltda.Discentes da graduaçãoSetembro de 2022 a setembro de 2027.Oferta de estágios supervisionados obrigatórios. Sediada em Bom Conselho-PE, o Laticínio Leta é uma empresa que conta com o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) nos rótulos dos seus produtos, ou seja, uma empresa “sifada”. A empresa tem como foco principal o comércio atacadista de leite e laticínios e pode atuar em âmbito nacional.
5 – Frigorífico Regional Sudoeste Ltda.Discentes da graduaçãoSetembro de 2022 a setembro de 2026.Oferta de estágios supervisionados obrigatórios. Sediado em Itapetinga-BA, o Frigorífico Sudoeste é uma empresa que conta com o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) nos rótulos dos seus produtos e tem como foco principal o abate de bovinos, podendo atuar em âmbito nacional.
6 – Hidrotec Agrícola Ltda.Discentes da graduaçãoAgosto de 2022 a agosto de 2026.Oferta de estágios supervisionados obrigatórios. Sediada no Projeto Irrigado Senador Nilo Coelho, em Petrolina-PE, a Hidrotec Agrícola é uma empresa que atua na área da fruticultura irrigada, para a comercialização dos seus produtos no mercado nacional e internacional.
7 – UNIPIO (PIO DÉCIMO)Discentes da graduaçãoJunho de 2025 a Junho de 2030.Oferta de estágios. Sediada em Aracajú-SE.
Modalidade: Convênio de estágios com agentes de integração
1 – Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional da Bahia (IEL-BA).Discentes da graduaçãoJulho de 2022 a julho de 2027.Oferta de estágios supervisionados obrigatórios. Sediada em Salvador-BA, o IEL-BA, faz parte do Sistema FIEB (SESI, SENAI, SENAI CIMATEC, CIEB) e conta com diversas instituições parceiras em seu portfólio, tendo atendido 2.922 empresas do Sistema FIEB.
2 – Metta Integradora Empresa-Escola Sociedade Simples Ltda.Discentes da graduaçãoSetembro de 2022 a setembro de 2026.Oferta de estágios supervisionados obrigatórios. Sediada em Porto Alegre-RS, a Metta conta com diversas instituições parceiras em seu portfólio (FGV, PUC-RS, PUC-RS, Universidade Presbiteriana Mackenzie, Universidade Anhembi Morumbi, Anhanguera, UFRGS, UNIP, ESPM, UNISINOS, UniRitter, UNICID, entre outras).
3 – Wall Jobs Tecnologia Ltda (Wall Jobs).Discentes da graduaçãoAbril de 2024 a abril de 2029.Sediada em São Paulo-SP, a Wall Jobs conta atualmente com 5.164 empresas parceiras em seu portfólio (Grupo Ser Educacional, Anima Educação, IFSP, IFPE, USP, ESPM, Centro Universitário Mauá, Senai, Senac, Fatec, Bradesco, Stellantis, Accenture, Banco BTG, C6 Bank, CBA entre outras), sendo 300 com estágios ativos (dados de 23 de abril de 2024).
4 – Agência de Integração Empresa Escola Ltda. (AGIEL).Discentes da graduaçãoMaio de 2024 a maio de 2029.Sediada em Pará de Minas-MG, a AGIEL conta atualmente com centenas de empresas parceiras em todos os estados da federação (CEMIG, CONAB, BDMG, DNIT, FAPEMIG, Governo de Minas Gerais, Receita Federal, Polícia Federal, Hemobrás, IPHAM, ANATEL, CVM, ANTAQ, ANCINE, Colégio Pedro II, entre outras).
5 – Edoo Pessoas, Inovação e Tecnologia Ltda (EDOO).Discentes da graduaçãoMaio de 2024 a maio de 2029.Sediada em São Paulo-SP, a Edoo conta atualmente com centenas de empresas parceiras em seu portfólio (C&A, AMBEV, Itambé, Drogasil, Caixa, PUC Goiás, Universidade Presbiteriana Mackenzie, UnB, UNIP, ESPM, entre outras).
6 – Estagiar Integrador Empresa Escola Ltda. (ESTAGIAR).Discentes da graduaçãoOutubro de 2024 a outubro de 2029.Sediada em Porto Alegre-RS, a ESTAGIAR conta atualmente com diversas empresas parceiras em vários estados da federação (VNX Partners, Ka Consultoria, Carpena Advogados, Cláudia Santos Advocacia, AEL Sistemas, Lamex Foods, Terramar, Fitesa, Midea Carrier, MBS Consulting, 77 Propriedades, TMSA, Accruent, Grou, Luxton, Évora, Pepper Brands, Jog Andaimes, Indeep, GKN, Sindus Andritz, entre outras).
7 – Instituto CNA (ICNA).Discentes da graduaçãonovembro de 2024 a novembro de 2029.Sediado em Brasília-DF, o ICNA conta com a estrutura do SENAR em diversos estados da federação, com ampla capilaridade em zonas rurais nos setores da agropecuária nacional.
8 – Recife Mercado de Trabalho e Serviços Administrativos Ltda. (ABRE).Discentes da graduaçãofevereiro de 2025 a fevereiro de 2030.Sediada em Recife-PE, a ABRE conta com unidades em vários estados da federação (Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo). Com a sua capilaridade em âmbito nacional, a ABRE conta com diversas empresas parceiras.

Espaço dos(as) DISCENTES:

Os discentes que desejam realizar seus estágios (Lei Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008) obrigatórios ou Não Obrigatórios devem estar cientes que a UFAPE não exige convênio com os partícipe para sua realização, assim os discentes podem estagiar em qualquer empresa/IES que não exija convênio, sendo necessário apenas resolver as burocracias necessárias com o setor de estágios (https://ufape.edu.br/estagio).

A Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE), ao adotar a política de não exigir convênio específico com entes concedentes para a realização de estágios obrigatórios e não obrigatórios, fundamenta-se no que dispõe a Lei Federal nº 11.788/2008, que regulamenta o estágio no Brasil.

Conforme o disposto no Art. 8º da referida Lei, a celebração de convênios entre instituições de ensino e entes públicos ou privados é facultativa, e não obrigatória:

“É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6º a 14 desta Lei.”

Portanto, a ausência de convênio formal não compromete a legalidade ou validade da relação de estágio, desde que sejam observadas as demais exigências previstas na legislação, especialmente a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), instrumento este que formaliza a relação entre o(a) estudante, a parte concedente e a instituição de ensino. O TCE assegura a vinculação do estágio ao projeto pedagógico do curso e o cumprimento das condições legais e educacionais.

Adicionalmente, o §1º do Art. 3º da mesma lei reforça que o estágio será considerado regular mediante a formalização do TCE, o qual deve conter a assinatura das três partes envolvidas e atender aos critérios estabelecidos nos artigos 6º a 14 da norma.

Assim, a UFAPE adota uma prática respaldada na legislação vigente, priorizando a agilidade e a desburocratização do processo, sem prejuízo à legalidade, à qualidade da formação dos estudantes ou à segurança jurídica das partes envolvidas.

Nos casos em que a parte concedente do estágio (empresa, clínica, instituição pública ou privada, agente de integração etc.) exigir a existência de convênio formal, o(a) discente deverá, primeiramente, verificar se já há um instrumento vigente celebrado pela UFAPE. Para isso, recomenda-se a consulta à Tabela 1 — Convênios e Instrumentos Congêneres finalizados pela DRINT (apresentada anteriormente neste documento), que contempla as seguintes modalidades:

  • Convênios de estágio com instituições públicas;
  • Convênios de estágio com instituições privadas;
  • Convênios com agentes de integração.

Caso já exista convênio formalizado com a parte concedente, o(a) discente poderá solicitar o extrato do convênio diretamente à DRINT, por meio do e-mail drint@ufape.edu.br, e seguir com os trâmites junto ao setor de estágios da universidade, acessível em: https://ufape.edu.br/estagio.

Se não houver convênio vigente, a DRINT poderá iniciar as tratativas de formalização, desde que o(a) discente já tenha feito contato prévio com a parte concedente e garantido a disponibilidade da vaga. Ressalta-se que essa articulação inicial é de responsabilidade exclusiva do(a) estudante, não cabendo à UFAPE, à DRINT ou ao setor de estágios intermediar a busca pela vaga.

Para solicitação de abertura de convênio, o(a) discente deverá enviar um e-mail à DRINT (drint@ufape.edu.br) contendo as seguintes informações obrigatórias:

  • Nome completo da empresa/instituição concedente;
  • Nome do(a) colaborador(a) para contato;
  • E-mail institucional do setor responsável;
  • Telefone do setor ou responsável direto.

De posse dessas informações, a DRINT dará início ao processo de tratativas com a instituição externa. Vale destacar que o tempo de tramitação do convênio pode variar significativamente, dependendo do grau de cooperação da parte concedente. Em alguns casos, o processo pode ser concluído em poucas semanas; em outros, pode se estender por meses, especialmente quando há exigências jurídicas adicionais ou demora na resposta da contraparte. ser bastante demorado ou ainda não haver sucesso nas tratativas, por simplesmente não recebermos o retorno, ou seja, o sucesso das tratativas é totalmente dependente da comunicação/retorno da outra parte. Nesse sentido, é importante orientar os discentes que em casos para estágios obrigatórios, as tratativas devem iniciar pelo menos no semestre anterior ao de sua execução, para que possamos trabalhar com um prazo considerável).