Parcerias Interinstitucionais
Diretoria de Relações Interinstitucionais (DRINT)
(instituída pela Resolução nº 013/2021, de 26 de outubro de 2021)
Diretora de Relações Interinstitucionais: Kádna Maria Alves Camboim Vale (Portaria de 27 de agosto de 2025).
Coordenadora de Celebração de Parcerias: Priscilla Kelly Machado Vieira Azevedo (Portaria de 08 de setembro de 2025).
Secretaria da DRINT: Kedma Maria Silva Pinto (Portaria de 15 de maio de 2026).
Contato:
drint@ufape.edu.br
Competências:
A DRINT atua na realização de Parcerias Interinstitucionais, através de Convênios, que são instrumentos jurídicos firmados entre órgãos públicos e instituições parceiras — sejam públicas ou privadas — com o objetivo de viabilizar ações de interesse recíproco, mediante a conjugação de esforços, recursos ou competências, em prol de uma finalidade comum.
São competências específicas da Diretoria de Relações Interinstitucionais, além das disposições do Regimento Geral da UFAPE:
I – desenvolver estratégias para fortalecer a atuação da UFAPE junto a instituições públicas, privadas e do terceiro setor, promovendo oportunidades de cooperação e parcerias estratégicas;
II – prestar apoio às unidades acadêmicas e administrativas na tramitação e formalização de convênios, contratos e termos de cooperação interinstitucional, assegurando conformidade com as normas institucionais e legais;
III – acompanhar a execução e avaliação das parcerias firmadas pela UFAPE, com o propósito de se cumprir as obrigações pactuadas e propor melhorias quando necessário;
IV – apoiar ações de aproximação da UFAPE com a sociedade e setores produtivos, promovendo a troca de conhecimento e experiências;
V – apoiar e participar de eventos e reuniões institucionais que favoreçam a expansão das relações interinstitucionais da UFAPE e ampliem sua visibilidade;
VI – manter e atualizar a base de dados institucional referente às parcerias estabelecidas, consolidando informações para o planejamento estratégico da universidade.
São competências específicas da Coordenadoria de Celebração de Parcerias:
I – prestar suporte técnico e administrativo na elaboração e tramitação dos processos de formalização de parcerias institucionais, em alinhamento com as diretrizes estratégicas da UFAPE;
II – revisar e analisar minutas de termos de cooperação, convênios e instrumentos congêneres, em articulação com a Procuradoria Jurídica e demais setores envolvidos;
III – acompanhar a vigência e execução dos instrumentos celebrados, propondo ajustes e providências que visem a efetividade das ações propostas;
IV – atuar na interlocução com instituições parceiras, promovendo alinhamentos para manutenção e fortalecimento das parcerias firmadas;
V – elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos convênios e parcerias, subsidiando a Diretoria com informações estratégicas para tomada de decisão;
VI – oferecer suporte às unidades acadêmicas e administrativas na identificação e negociação de novas oportunidades de parcerias interinstitucionais;
VII – participar de atividades de capacitação e orientação para os servidores envolvidos na formalização e gestão de parcerias.
São competências específicas da Secretaria da Diretoria de Relações Interinstitucionais:
I – gerenciar e organizar a tramitação de processos administrativos relacionados às parcerias institucionais, garantindo fluxo eficiente das informações;
II – registrar, arquivar e controlar documentos e correspondências oficiais vinculadas às atividades da DRINT, assegurando sua correta destinação e conservação;
III – apoiar na organização da agenda institucional da Diretoria, auxiliando no agendamento de reuniões e eventos estratégicos;
IV – manter atualizados os registros sobre os convênios e acordos firmados, em articulação com a Coordenadoria de Celebração de Parcerias;
V – auxiliar na comunicação institucional da DRINT, divulgando informações sobre as parcerias estabelecidas e ações desenvolvidas junto à comunidade acadêmica;
VI – acompanhar a execução dos compromissos administrativos e financeiros relacionados às atividades da DRINT, prestando suporte na solicitação de diárias e passagens quando necessário.
Disciplinamento:
Quanto à aprovação, execução e prestação de contas, a RESOLUÇÃO Nº 016/2020 disciplina o relacionamento entre a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco e as Fundações de Apoio a Instituições Federais de Ensino Superior – IFES.
Convênios e instrumentos congêneres finalizados pela DRINT:
A seguir, na Tabela 1 são apresentados todos os convênios e instrumentos congêneres finalizados pela DRINT/UFAPE, para todo o período de existência deste setor nesta IES, com todas as informações possíveis de ser apresentadas para o público geral. (Ressalta-se que muitos outros processos estão em tramitação, mas, que por não estarem finalizados, não serão apresentados até então).
Clique aqui para visualizar a tabela ampliada
- Espaço dos DISCENTES
- Espaço para DOCENTES E TÉCNICOS
A DRINT também é responsável pela formalização de Protocolo de Intenções, Acordos de Cooperação Técnica, Termo de Execução Descentralizada – TED e outros. Com exceção do Protocolo de Intenções, todos os demais instrumentos devem conter Plano de Trabalho com especificações das atividades, cronograma de execução, metas etc, conforme orientações específicas que podem ser visualizadas nos links abaixo.
1. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) – COM RECURSOS
