Os discentes que desejam realizar seus estágios (Lei Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008) obrigatórios ou Não Obrigatórios devem estar cientes que a UFAPE não exige convênio com os partícipe para sua realização, assim os discentes podem estagiar em qualquer empresa/IES que não exija convênio, sendo necessário apenas resolver as burocracias necessárias com o setor de estágios (https://ufape.edu.br/estagio).
A Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE), ao adotar a política de não exigir convênio específico com entes concedentes para a realização de estágios obrigatórios e não obrigatórios, fundamenta-se no que dispõe a Lei Federal nº 11.788/2008, que regulamenta o estágio no Brasil.
Conforme o disposto no Art. 8º da referida Lei, a celebração de convênios entre instituições de ensino e entes públicos ou privados é facultativa, e não obrigatória:
“É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6º a 14 desta Lei.”
Portanto, a ausência de convênio formal não compromete a legalidade ou validade da relação de estágio, desde que sejam observadas as demais exigências previstas na legislação, especialmente a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), instrumento este que formaliza a relação entre o(a) estudante, a parte concedente e a instituição de ensino. O TCE assegura a vinculação do estágio ao projeto pedagógico do curso e o cumprimento das condições legais e educacionais.
Adicionalmente, o §1º do Art. 3º da mesma lei reforça que o estágio será considerado regular mediante a formalização do TCE, o qual deve conter a assinatura das três partes envolvidas e atender aos critérios estabelecidos nos artigos 6º a 14 da norma.
Assim, a UFAPE adota uma prática respaldada na legislação vigente, priorizando a agilidade e a desburocratização do processo, sem prejuízo à legalidade, à qualidade da formação dos estudantes ou à segurança jurídica das partes envolvidas.
Nos casos em que a parte concedente do estágio (empresa, clínica, instituição pública ou privada, agente de integração etc.) exigir a existência de convênio formal, o(a) discente deverá, primeiramente, verificar se já há um instrumento vigente celebrado pela UFAPE. Para isso, recomenda-se a consulta à Tabela 1 — Convênios e Instrumentos Congêneres finalizados pela DRINT (apresentada anteriormente neste documento), que contempla as seguintes modalidades:
- Convênios de estágio com instituições públicas;
- Convênios de estágio com instituições privadas;
- Convênios com agentes de integração.
Caso já exista convênio formalizado com a parte concedente, o(a) discente poderá solicitar o extrato do convênio diretamente à DRINT, por meio do e-mail drint@ufape.edu.br, e seguir com os trâmites junto ao setor de estágios da universidade, acessível em: https://ufape.edu.br/estagio.
Se não houver convênio vigente, a DRINT poderá iniciar as tratativas de formalização, desde que o(a) discente já tenha feito contato prévio com a parte concedente e garantido a disponibilidade da vaga. Ressalta-se que essa articulação inicial é de responsabilidade exclusiva do(a) estudante, não cabendo à UFAPE, à DRINT ou ao setor de estágios intermediar a busca pela vaga.
Para solicitação de abertura de convênio, o(a) discente deverá enviar um e-mail à DRINT (drint@ufape.edu.br) contendo as seguintes informações obrigatórias:
- Nome completo da empresa/instituição concedente;
- Nome do(a) colaborador(a) para contato;
- E-mail institucional do setor responsável;
- Telefone do setor ou responsável direto.
De posse dessas informações, a DRINT dará início ao processo de tratativas com a instituição externa. Vale destacar que o tempo de tramitação do convênio pode variar significativamente, dependendo do grau de cooperação da parte concedente. Em alguns casos, o processo pode ser concluído em poucas semanas; em outros, pode se estender por meses, especialmente quando há exigências jurídicas adicionais ou demora na resposta da contraparte. ser bastante demorado ou ainda não haver sucesso nas tratativas, por simplesmente não recebermos o retorno, ou seja, o sucesso das tratativas é totalmente dependente da comunicação/retorno da outra parte. Nesse sentido, é importante orientar os discentes que em casos para estágios obrigatórios, as tratativas devem iniciar pelo menos no semestre anterior ao de sua execução, para que possamos trabalhar com um prazo considerável).
