O Protocolo de Intenções é um instrumento utilizado para formalizar a intenção de cooperação entre a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE) e instituições públicas, privadas ou outras organizações, estabelecendo diretrizes gerais para futuras ações de interesse comum.
A celebração do Protocolo de Intenções é indicada quando as partes desejam estabelecer uma relação institucional mais ampla, que poderá posteriormente resultar em projetos, ações ou instrumentos jurídicos específicos.
Importante: a assinatura de um Protocolo de Intenções, isoladamente, não autoriza a execução de ações específicas que envolvam obrigações, recursos financeiros, cessão de pessoal, compartilhamento patrimonial, bolsas, obras, serviços ou outras repercussões jurídicas ou patrimoniais. Essas ações deverão ser formalizadas por instrumento jurídico próprio, conforme sua natureza e a legislação aplicável.
Quem pode solicitar a celebração?
- Quem pode solicitar a celebração?
A demanda de celebração de um Protocolo de Intenções poderá partir de um setor específico da UFAPE ou de uma instituição externa interessada em estabelecer cooperação com a Universidade.
O que é preciso para iniciar o processo?
Para iniciar a análise, o interessado deverá apresentar, no mínimo:
1. Identificação da instituição parceira
- nome completo da instituição;
- CNPJ;
- endereço;
- representante legal;
- cargo do representante;
- documento que comprove os poderes de representação, quando necessário.
2. Informações sobre a parceria
- objetivo da cooperação;
- áreas de interesse;
- justificativa para a parceria;
- principais ações que poderão ser desenvolvidas;
- unidade da UFAPE envolvida;
- servidor responsável pela interlocução;
- identificação da instituição parceira;
- previsão de vigência;
- informação sobre eventual necessidade futura de instrumentos específicos.
Quanto mais completas forem as informações apresentadas inicialmente, mais ágil será a análise e a tramitação do processo.
[BOTÃO: BAIXAR MODELO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES]
Fluxo para celebração
Etapa 1 – Identificação da oportunidaed
A unidade da UFAPE identifica uma instituição com a qual deseja estabelecer cooperação.
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Etapa 2 – Definição do tipo de instrumento
Avalia-se se a demanda é compatível com um Protocolo de Intenções ou se exige outro instrumento jurídico.
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Etapa 3 – Reunião das informações e documentos
A unidade interessada reúne as informações da parceria e a documentação necessária.
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Etapa 4 – Encaminhamento a DRINT
A documentação é encaminhada à DRINT através de abertura de processo (processo@ufape.edu.br) para análise e prosseguimento da tramitação.
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Etapa 5 – Elaboração/adequação da minuta
ETAPA 5 – Elaboração/adequação da minuta
A DRINT elabora a minuta e a Procuradoria Federal junto a UFAPE analisa-a.
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Etapa 6 – Análises e ajustes
Quando necessário (sob orientação do(a) procurador(a), são realizados ajustes na minuta.
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Etapa 7 – Aprovação
Após a conclusão das análises necessárias, o instrumento é encaminhado aos representantes legais das instituições para assinatura.
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Etapa 8 – Publicação
Após a assinatura, são realizados os procedimentos de publicação (DOU) e registro pertinentes.
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Etapa 9 – Execução das ações específicas
Caso surjam projetos ou ações concretas, será elaborado o instrumento jurídico específico correspondente.
Perguntas frequentes
Preciso elaborar um plano de trabalho?
Para o Protocolo de Intenções, não necessariamente.
O Protocolo possui natureza geral e programática.
Entretanto, para cada cooperação específica decorrente do Protocolo, deverá ser elaborado o instrumento jurídico adequado e, quando aplicável, um plano de trabalho contendo os procedimentos e informações necessários à execução da ação.
Posso começar a executar atividades imediatamente após a assinatura?
Não necessariamente. A ação deverá estar devidamente formalizada quando houver necessidade de instrumento específico.
O Protocolo gera obrigação financeira para a UFAPE?
Não, o Protocolo de Intenções, por si só, não implica transferência de recursos financeiros.
Preciso ter todas as ações definidas antes de celebrar o Protocolo?
Não. O instrumento pode estabelecer uma cooperação ampla, deixando ações específicas para instrumentos posteriores.
Posso incluir várias áreas de cooperação no mesmo Protocolo?
Sim, desde que exista interesse institucional mútuo e que o objeto seja adequadamente delimitado.
Um Protocolo de Intenções substitui um instrumento específico?
Não.
Posso usar um Protocolo de Intenções para formalizar um projeto que já está pronto?
Depende. Se o projeto possui obrigações específicas, recursos, execução definida ou outras repercussões jurídicas ou patrimoniais, deverá ser analisado o instrumento adequado.
Precisa de orientação?
Se ainda houver dúvida sobre o instrumento adequado ou sobre o fluxo de formalização, entre em contato com a Diretoria de Relações Interinstitucionais – DRINT/UFAPE.
E-mail: drint@ufape.edu.br
Antes de enviar um e-mail, consulte as orientações e o FAQ desta página.
A consulta prévia às instruções ajuda a reduzir o tempo de tramitação e evita devoluções por ausência de informações ou documentos.
Documentos e links úteis
[BAIXAR – Modelo de Protocolo de Intenções]
[BAIXAR – Checklist para solicitação de parceria]
