O Termo de Execução Descentralizada (TED) é o instrumento jurídico utilizado para descentralizar créditos orçamentários entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, permitindo a execução de projetos de interesse público em regime de cooperação. O TED é regulamentado pelo Decreto nº 10.426/2020 e pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, que estabelecem os procedimentos para sua celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas.
O TED possibilita que um órgão descentralizador transfira créditos orçamentários para um órgão descentralizado, responsável pela execução do objeto pactuado. Diferentemente de convênios, o TED é utilizado exclusivamente entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal e não envolve fundações de apoio como partícipes do instrumento.
Exemplos de utilização na UFAPE
- Projetos de pesquisa financiados por ministérios;
- Programas de formação e capacitação;
- Ações de extensão universitária;
- Desenvolvimento científico e tecnológico;
- Projetos de inovação e transformação digital;
- Estruturação de laboratórios e infraestrutura acadêmica.
Quando utilizar um TED?
Utilize um TED quando houver:
- Transferência de crédito entre órgãos federais. Exemplo: Ministério da Educação → UFAPE.
- Interesse recíproco e competência institucional
- O objeto deve estar relacionado às atribuições legais das instituições envolvidas.
- Existência de dotação orçamentária
- Os recursos devem estar previstos no orçamento do órgão descentralizador.
- Plano de Trabalho aprovado
- Documento obrigatório que fundamenta toda a execução do TED.
Fluxo de tramitação na UFAPE
Etapa 1. Elaboração da proposta
Unidade proponente define o objeto, metas, cronograma e orçamento.
Etapa 2 – Encaminhamento a DRINT
A DRINT realiza a análise documental e a instrução processual.
Análise jurídica e administrativa
Verificação de conformidade legal e institucional.
Etapa 4. Celebração do TED
Assinatura eletrônica pelas autoridades competentes.
Etapa 5. Execução e acompanhamento
Monitoramento das metas físicas e financeiras durante a vigência.
Etapa 6. Relatório final e prestação de contas
Encerramento do instrumento e comprovação dos resultados alcançados.
Documentação necessária
Antes de encaminhar um TED à DRINT, a unidade proponente deverá reunir os seguintes documentos (todos estes são de caráter obrigatório):
- Ofício de solicitação da unidade proponente
- Minuta do TED
- Plano de Trabalho completo
- Projeto técnico ou projeto de pesquisa/extensão
- Cronograma físico-financeiro
- Plano de aplicação dos recursos
- Justificativa técnica
- Aprovação da unidade acadêmica (quando aplicável)
Importante: o Plano de Trabalho é o principal documento do TED e deve conter objetivos, metas, indicadores, entregas, cronograma, orçamento detalhado e resultados esperados.
Responsabilidades da DRINT
Compete à Diretoria de Relações Interinstitucionais:
- orientar a elaboração do instrumento;
- verificar a conformidade documental;
- instruir o processo administrativo;
- acompanhar a tramitação institucional;
- manter o registro e a transparência dos TEDs celebrados;
- apoiar as unidades durante alterações, aditivos e encerramento.
Perguntas frequentes (FAQ)
O TED pode ser celebrado com empresas privadas?
Não. O TED é exclusivo para órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Parcerias com empresas utilizam outros instrumentos jurídicos.
A UFAPE pode ser órgão descentralizador e descentralizado?
Sim. A UFAPE pode atuar em qualquer uma das posições, desde que observadas as competências legais e a disponibilidade orçamentária.
É possível alterar um TED após sua assinatura?
Sim. Alterações podem ocorrer por meio de Termo Aditivo, desde que haja justificativa técnica e observância da legislação vigente.
Legislação aplicável
Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020
Regulamenta o Termo de Execução Descentralizada no âmbito da Administração Pública Federal.
FADURPE
Projetos com a UFRPE
PROJETOS COM A UFRPE Os Projetos Acadêmicos e as prestações de serviços técnicos especializados a serem realizados com a UFRPE devem observar o estabelecido na RESOLUÇÃO CONSU/UFRPE Nº 699, DE 4 DE…
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023
Estabelece normas complementares para celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas dos TEDs.
Perguntas frequentes
e-mail: fadurpe@fadurpe.org.br
telefone: (81)3414-6060
Endereço: R. Monsenhor Silva, 45 – Madalena, Recife – PE, 50610-360
Contato
Diretoria de Relações Interinstitucionais – DRINT/UFAPE
Em caso de dúvidas sobre a celebração de Termos de Execução Descentralizada, entre em contato com a DRINT para orientação quanto à documentação, tramitação e formalização do instrumento.
E-mail: drint@ufape.edu.br
