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TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED)

O Termo de Execução Descentralizada (TED) é o instrumento jurídico utilizado para descentralizar créditos orçamentários entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, permitindo a execução de projetos de interesse público em regime de cooperação. O TED é regulamentado pelo Decreto nº 10.426/2020 e pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, que estabelecem os procedimentos para sua celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas.

O TED possibilita que um órgão descentralizador transfira créditos orçamentários para um órgão descentralizado, responsável pela execução do objeto pactuado. Diferentemente de convênios, o TED é utilizado exclusivamente entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal e não envolve fundações de apoio como partícipes do instrumento.

Exemplos de utilização na UFAPE

  • Projetos de pesquisa financiados por ministérios;
  • Programas de formação e capacitação;
  • Ações de extensão universitária;
  • Desenvolvimento científico e tecnológico;
  • Projetos de inovação e transformação digital;
  • Estruturação de laboratórios e infraestrutura acadêmica.

Quando utilizar um TED?

Utilize um TED quando houver:

  • Transferência de crédito entre órgãos federais. Exemplo: Ministério da Educação → UFAPE.
  • Interesse recíproco e competência institucional
  • O objeto deve estar relacionado às atribuições legais das instituições envolvidas.
  • Existência de dotação orçamentária
  • Os recursos devem estar previstos no orçamento do órgão descentralizador.
  • Plano de Trabalho aprovado
  • Documento obrigatório que fundamenta toda a execução do TED.

Fluxo de tramitação na UFAPE

Etapa 1. Elaboração da proposta

Unidade proponente define o objeto, metas, cronograma e orçamento.

Etapa 2 – Encaminhamento a DRINT

A DRINT realiza a análise documental e a instrução processual.

Análise jurídica e administrativa

Verificação de conformidade legal e institucional.

Etapa 4. Celebração do TED

Assinatura eletrônica pelas autoridades competentes.

Etapa 5. Execução e acompanhamento

Monitoramento das metas físicas e financeiras durante a vigência.

Etapa 6. Relatório final e prestação de contas

Encerramento do instrumento e comprovação dos resultados alcançados.

Documentação necessária

Antes de encaminhar um TED à DRINT, a unidade proponente deverá reunir os seguintes documentos (todos estes são de caráter obrigatório):

  1. Ofício de solicitação da unidade proponente
  2. Minuta do TED
  3. Plano de Trabalho completo
  4. Projeto técnico ou projeto de pesquisa/extensão
  5. Cronograma físico-financeiro
  6. Plano de aplicação dos recursos
  7. Justificativa técnica
  8. Aprovação da unidade acadêmica (quando aplicável)

Importante: o Plano de Trabalho é o principal documento do TED e deve conter objetivos, metas, indicadores, entregas, cronograma, orçamento detalhado e resultados esperados.

Responsabilidades da DRINT

Compete à Diretoria de Relações Interinstitucionais:

  • orientar a elaboração do instrumento;
  • verificar a conformidade documental;
  • instruir o processo administrativo;
  • acompanhar a tramitação institucional;
  • manter o registro e a transparência dos TEDs celebrados;
  • apoiar as unidades durante alterações, aditivos e encerramento.

Perguntas frequentes (FAQ)

O TED pode ser celebrado com empresas privadas?

Não. O TED é exclusivo para órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Parcerias com empresas utilizam outros instrumentos jurídicos.

A UFAPE pode ser órgão descentralizador e descentralizado?

Sim. A UFAPE pode atuar em qualquer uma das posições, desde que observadas as competências legais e a disponibilidade orçamentária.

É possível alterar um TED após sua assinatura?

Sim. Alterações podem ocorrer por meio de Termo Aditivo, desde que haja justificativa técnica e observância da legislação vigente.

Legislação aplicável

Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020

Regulamenta o Termo de Execução Descentralizada no âmbito da Administração Pública Federal.

FADURPE

Projetos com a UFRPE

PROJETOS COM A UFRPE Os Projetos Acadêmicos e as prestações de serviços técnicos especializados a serem realizados com a UFRPE devem observar o estabelecido na RESOLUÇÃO CONSU/UFRPE Nº 699, DE 4 DE…

Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023

Estabelece normas complementares para celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas dos TEDs.

Perguntas frequentes

e-mail: fadurpe@fadurpe.org.br

telefone: (81)3414-6060

Endereço: R. Monsenhor Silva, 45 – Madalena, Recife – PE, 50610-360

Contato

Diretoria de Relações Interinstitucionais – DRINT/UFAPE

Em caso de dúvidas sobre a celebração de Termos de Execução Descentralizada, entre em contato com a DRINT para orientação quanto à documentação, tramitação e formalização do instrumento.

E-mail: drint@ufape.edu.br