O Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) consiste no planejamento das atividades de auditoria interna das entidades da administração indireta do Poder Executivo Federal, que conterá a programação dos trabalhos prioritários a serem realizados durante um determinado exercício.
Conforme Instrução Normativa nº 5 da CGU, a Proposta do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) será, até o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao de sua execução, enviado para equipe de supervisão técnica Controladoria Geral da União (CGU).
O PAINT também deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração ou órgão equivalente antes do início do exercício a que se refere. Por fim, o PAINT, já aprovado, deve ser encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica até o último dia útil do mês de fevereiro do ano a que se refere.